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1. Por que essa pesquisa é importante?

Como identificamos nos dois primeiros relatórios, a preocupação do Tribunal Superior Eleitoral com o ranqueamento de candidaturas por sistemas de inteligência artificial encontra respaldo na literatura recente. Estudos empíricos têm identificado a possibilidade de grandes modelos de linguagem (LLMs) apresentarem padrões de preferência — ou vieses ideológicos — em relação a determinados candidatos, partidos ou posicionamentos políticos¹. Paralelamente, observa-se o desenvolvimento de metodologias voltadas à mitigação² desses vieses, incluindo iniciativas implementadas pelas próprias empresas responsáveis por esses sistemas, como OpenAI³ e Anthropic⁴. Ainda assim, tais mecanismos não eliminam completamente os riscos associados à influência indireta dessas tecnologias na formação da opinião pública.

Para além do ranqueamento, destaca-se o debate sobre integridade da informação em contextos eleitorais. A integridade da informação, conforme definida pela ONU, refere-se à precisão, consistência e confiabilidade dos dados⁵. Organizações internacionais, como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento⁶, têm tratado esse tema como prioridade estratégica, reconhecendo os sistemas de IA generativa como potenciais vetores de risco sistêmico para os processos eleitorais. Entre os principais desafios apontados estão a disseminação de conteúdos enganosos, a amplificação de campanhas de manipulação e a circulação de informações imprecisas sobre procedimentos eleitorais. Em resposta, recomenda-se a adoção de boas práticas, como a priorização de fontes oficiais, a garantia de diversidade linguística e a promoção da acurácia informacional em todas as etapas do processo eleitoral.

Evidências recentes reforçam a dimensão global deste fenômeno. Levantamento conduzido pelo International Panel on the Information Environment indica que, em aproximadamente 80% dos países com eleições competitivas em 2024, ferramentas de IA generativa foram utilizadas na produção de conteúdos sintéticos⁷ — incluindo textos, imagens, áudios e vídeos — empregados em campanhas de desinformação, ataques reputacionais e estratégias de confusão eleitoral. De forma complementar, o acordo internacional Tech Accord to Combat Deceptive Use of AI in 2024 Elections⁸, firmado por grandes empresas de tecnologia, reconhece explicitamente o risco do uso dessas ferramentas para a criação de deepfakes e conteúdos enganosos direcionados a eleitores.

Nesse cenário, diferentes jurisdições, como Índia, União Europeia e Estados Unidos, têm avançado em iniciativas regulatórias voltadas ao uso de inteligência artificial em processos eleitorais. O Brasil, por sua vez, assume posição de destaque ao estabelecer diretrizes específicas sobre o tema. Após restringir, nas eleições municipais de 2024, o uso de IA para produção e disseminação de conteúdos falsos⁹, o Tribunal Superior Eleitoral avança, em 2026, ao instituir a obrigatoriedade de rotulagem de conteúdos gerados por IA e ao proibir explicitamente recomendações de voto por sistemas automatizados¹⁰.

Esse conjunto de evidências aponta para uma lacuna crítica: a necessidade de produção e disseminação de conhecimento sistemático e empiricamente fundamentado sobre como os sistemas de IA se comportam ao tratar de candidaturas e do processo eleitoral. É nesse contexto que se insere a presente pesquisa.

Dessa forma, o Brasil se posiciona de forma pioneira ao estabelecer regras específicas para o uso de IA em eleições. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou medidas inovadoras voltadas ao enfrentamento da desinformação. Em 2026, o avanço regulatório se aprofunda ao incorporar, de forma mais explícita, diretrizes sobre o papel e os impactos da IA no ambiente eleitoral.

2. Qual estratégia usada para execução dos prompts?

Com o objetivo de minimizar possíveis interferências decorrentes do histórico de uso, da personalização algorítmica ou de interações prévias, foi criada uma conta gratuita inédita em cada uma das plataformas de inteligência artificial analisadas. Além disso, cada prompt foi submetido em uma nova conversa, de modo a evitar que respostas anteriores influenciassem as interações subsequentes. As respostas geradas pelas ferramentas foram então registradas na íntegra e sistematizadas em documento próprio, estruturado especificamente para viabilizar sua análise comparativa posterior.

1 Liu et. al. 2022. Acesso em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0004370221002058

Rozado 2024. Acesso em: https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371%2Fjournal.pone.0306621

Motoki et al., 2024. Acesso em: https://link.springer.com/article/10.1007/s11127-023-01097-2

Rettenberger et al., 2025. Acesso em: https://arxiv.org/abs/2405.13041

https://aclanthology.org/2024.emnlp-main.508/

https://openai.com/index/defining-and-evaluating-political-bias-in-llms/?utm_source=chatgpt.com

https://www.anthropic.com/news/political-even-handedness

https://brasil.un.org/pt-br/249995-como-proteger-integridade-da-informa%C3%A7%C3%A3o-nas-plataformas-digitais-onu-publica-orienta%C3%A7%C3%B5es-do

https://www.undp.org/policy-centre/governance/publications/defending-information-integrity-actions-election-stakeholders

7 INTERNATIONAL PANEL ON THE INFORMATION ENVIRONMENT. *Technical Paper 2025-2*. 2025. Disponível em: https://www.ipie.info/research/tp2025-2. Acesso em: 1 abr. 2026.

8 O acordo, firmado durante a Conferência de Segurança de Munique, reúne empresas como Adobe, Google, Meta, Microsoft, OpenAI e TikTok em compromissos voluntários contra o uso enganoso de IA em eleições. MUNICH SECURITY CONFERENCE. *Tech Accord to Combat Deceptive Use of AI in 2024 Elections*. 2024. Disponível em: https://securityconference.org/en/aielectionsaccord/. Acesso em: 1 abr. 2026.

9 A medida foi aprovada pelo Plenário do TSE em fevereiro de 2024, como parte das resoluções que regulamentaram as eleições municipais daquele ano. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE proíbe uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições. Brasília, fev. 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/tse-proibe-uso-de-inteligencia-artificial-para-criar-e-propagar-conteudos-falsos-nas-eleicoes. Acesso em: 1 abr. 2026.

10 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Eleições 2026: TSE publica todas as resoluções que orientarão o pleito. Brasília, mar. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/eleicoes-2026-tse-publica-todas-as-resolucoes-que-orientarao-o-pleito. Acesso em: 1 abr. 2026.

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